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A partir de agora, farmácias e drogarias poderão ser instaladas dentro de supermercados. A lei que autoriza essa prática foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (23).
No entanto, os estabelecimentos devem seguir algumas exigências, como a criação de um espaço exclusivo para as farmácias, separado dos demais setores.
Esses locais precisam contar com estrutura adequada para o recebimento e armazenamento de medicamentos, além de controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, preservando as condições adequadas dos produtos
A medida também proíbe a comercialização de remédios em gôndolas externas ou em áreas de livre acesso ao público fora do espaço destinado à farmácia.
O texto ainda torna obrigatória a presença de um farmacêutico habilitado durante todo o período de funcionamento, responsável pela dispensação de medicamentos, além da prestação de assistência e cuidados farmacêuticos.
No caso de medicamentos de controle especial, a entrega ao consumidor só poderá ocorrer após o pagamento ou, alternativamente, o produto deverá ser levado do balcão até o caixa em embalagem lacrada e identificável.
A lei também autoriza o uso de canais digitais e plataformas eletrônicas para a logística e a entrega de medicamentos, desde que sejam respeitadas as normas sanitárias vigentes.
A proposta tem origem em um projeto de lei do senador Efraim Filho (União-PB) e foi relatada pelo senador Humberto Costa (PT-PE).
fonte: jangadeiro.com.br
