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Idade mínima e pontuação sobem para quem já contribuía antes da reforma aprovada em 2019
Com a chegada de 2026, trabalhadores que estão próximos da aposentadoria precisam redobrar a atenção às regras da Previdência Social. Desde a aprovação da reforma, em novembro de 2019, parte das exigências passou a ser ajustada de forma progressiva ano a ano, especialmente para quem já contribuía antes da mudança na legislação.
Pela regra geral em vigor, mulheres precisam ter, no mínimo, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para os homens, a exigência é de 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição. Já para quem faz parte das regras de transição, os critérios continuam sendo alterados gradualmente até 2031.
O que muda nas regras de aposentadoria em 2026
A partir de 2026, algumas exigências ficam mais rígidas para os segurados que se enquadram nas regras de transição. A idade mínima sobe seis meses em relação ao ano anterior. Para as mulheres, passa a ser de 59 anos e seis meses. Para os homens, a idade mínima chega a 64 anos e seis meses.
O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Já na regra dos pontos — que soma idade e tempo de contribuição — a exigência será de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Entenda as regras de transição da Previdência
As regras de transição foram criadas para amenizar o impacto da reforma sobre quem já contribuía antes de novembro de 2019. Cada modalidade pode influenciar tanto o momento da aposentadoria quanto o valor do benefício, permitindo que o trabalhador escolha a regra mais vantajosa.
Tempo de contribuição + idade mínima
Nesta regra, a idade mínima é progressiva e aumenta seis meses a cada ano. Em 2026, além da idade mínima ajustada, o trabalhador precisa comprovar 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos para os homens.
Aposentadoria por idade
Mantém a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com exigência de 15 anos de contribuição para ambos os sexos.
Pedágio de 50%
Voltada para quem estava perto de se aposentar em 2019, essa regra exige um tempo adicional correspondente a 50% do período que faltava para completar a contribuição mínima.
Por exemplo, se o trabalhador precisava de mais 24 meses para se aposentar antes da reforma, terá de contribuir por mais 12 meses. A idade mínima exigida é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Pedágio de 100%
Nesta modalidade, o segurado precisa cumprir integralmente o tempo de contribuição que faltava em 2019. A principal vantagem é que o valor do benefício tende a ser maior em comparação ao pedágio de 50%.
Regra dos pontos
A soma da idade com o tempo de contribuição define o direito à aposentadoria. Em 2026, a pontuação mínima exigida será de 93 pontos para mulheres e 103 para homens.
Como calcular quando você pode se aposentar
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza um simulador que permite verificar quanto tempo falta para a aposentadoria, considerando todas as regras, antes e depois da reforma. O serviço é online e não exige comparecimento a uma agência.
Para acessar o simulador, o segurado deve entrar no portal Meu INSS, informar CPF e senha, buscar pela opção “Simular Aposentadoria” e consultar os resultados. A simulação serve apenas como referência e não garante o direito ao benefício.
fonte: portalterradaluz.com.br
